Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento nº 68, 29/03/2023 |
PROVIMENTO CJF3R Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Remaneja a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá para a Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, implanta a 2.ª Vara-Gabinete de São Bernardo do Campo e amplia a competência da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 428, de 28/11/2014, que implantou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária – Guaratinguetá;
CONSIDERANDO o decidido na 462.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 02/04/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 671, de 10/11/2020, que alterou a localização da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção de Guaratinguetá, remanejando-a, mediante sua extinção, para a Subseção de São Bernardo do Campo, a fim de possibilitar a instalação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal desta Subseção, alterando os Anexos I e II da Resolução CJF n. 102, de 14 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o decidido na 486.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/04/2021;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013272-05.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar a 1.ª Vara-Gabinete da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá para localizá-la na 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal.
Art. 2.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
Art. 3.º A implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO).
Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.
(Implantação nos termos do artigo 2.º da Portaria GACO n.º 19, de 28/04/2021)
Art. 4.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo terá a jurisdição definida no art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 404, de 22/01/2014.
Parágrafo único. A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, pelo período de 24 meses.
Parágrafo único. A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, pelo período de 22 meses.
(Parágrafo único do artigo 4º do Provimento CJF3R n.º 43, de 16/04/2021, alterado pelo artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 68, de 29/03/2023.)
Art. 5.º Ampliar a competência da 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá para 1.ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 6.º A implantação da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).
Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.
(Implantação nos termos do artigo 1.º da Portaria GACO n.º 19, de 28/04/2021)
Art. 7.º A partir da implantação, a Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá terá jurisdição sobre os municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.
Art. 8.º Redistribuir o total do acervo de processos da extinta 1.ª Vara-Gabinete de Guaratinguetá para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Guaratinguetá, a partir da data de implantação.
Art. 9.º Revogar o inciso III do artigo 1.º, do Provimento CJF3R n.º 409, de 13/2/2014 e o Provimento CJF3R n.º 428, de 28/11/2014.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/04/2021, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 7596549
PORTARIA GACO Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Implanta o Juizado Adjunto na 1ª Vara Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá e a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do § único dos artigos 3º e 6º, do Provimento CJF3R nº 43, de 16 de abril de 2021 (doc. 7596549);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 65, de 16 de abril de 2021 (doc. 7596556),
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 01/06/2021, o Juizado Especial Federal Adjunto na 1ª Vara Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá, considerando o remanejamento da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá para o município de São Bernardo do Campo, 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Implantar, a partir de 01/06/2021, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.
Art. 3º Remeter o presente ato à Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico - DSPE para que realize, até o prazo estipulado no artigo anterior, as alterações cabíveis no Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF e no Sistema de Peticionamento Eletrônico - Pepweb referentes à mudança na denominação do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá, unidade autônoma, para Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Guaratinguetá, permanecendo a tramitação dos feitos na mesma Subseção, bem como a criação da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, salientando que a distribuição de novos processos no Juizado, a partir da data estipulada no art. 2º, deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2ª Vara-Gabinete, pelo período de 24 meses, ou seja, até 31/05/2023.
Parágrafo único. Após as implantações, os processos que forem devolvidos pelas Turmas Recursais serão mantidos na Vara-Gabinete de origem no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo e, no caso da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, baixados para a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da mesma Subseção Judiciária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.